5 Motivos que impedem a participação em um leilão

Comprar bens e produtos por um valor mais baixo do que você encontraria em uma loja comum, é por isso que muitos optam pelos leilões na hora de adquirir o que precisa.

Embora seja dito que qualquer pessoa pode participar de um leilão, existem certas exceções que não podem ser ignoradas. Mas calma, não há regras que proíbem, por exemplo, que uma pessoa física comum, como eu e você, participe.

Eu vou explicar o mais simplificado possível durante este artigo, então não deixe de ler até o final para entender quais motivos impedem a participação em um leilão.

O que é preciso para participar de um leilão?

Para que você consiga participar de um leilão, seja ele presencial ou online, é necessário ter um cadastro. Nos leilões presenciais é possível fazer seu cadastro no local antes do evento começar, basta ter todos os documentos necessários em mãos.

Leilões online são a mesma coisa, você se cadastra com seus dados pessoais, alguns sites colocam você para análise, então terá de esperar. Você receberá um login e senha que permitirá sua participação.

Então é só dar lances. E não esqueça de conferir o edital completo antes.

Como escolher o leilão ideal para participar?

O leilão ideal é aquele que possui o bem ou produto que você deseja arrematar. É preciso, também, escolher leilões de confiança. Nos leilões da Receita Federal você vai encontrar uma série de produtos diferentes, de uma conferida.

Saiba que, o leilão ideal tem dois pontos, ao menos eu vejo assim. Primeiro deve ter disponível o bem ou o produto que você deseja, se não qual seria o motivo de você estar ali.

O segundo ponto é ser confiável. Leilões online, embora possam ser seguros, devem ser muito bem pesquisados, conferidos e analisados pelos interessados. Em outras palavras, deve ter segurança.

Quem pode participar de um leilão?

Pessoas físicas ou jurídicas estão aptas a participar de um leilão, seja judicial ou extrajudicial. Como dito antes, basta apenas estar cadastrado, isso é indispensável.

Motivos que impedem a participação em um leilão

Mencionei no começo que não existe uma regra que impeça pessoas comuns de participarem de leilões, desde que estejam cadastradas. E realmente não existe.

No entanto, algumas especificações existentes no Art. 890 do CPC/2015 mencionam determinadas pessoas que não têm liberdade para participar de um leilão.

Por exemplo:

  • -Juízes;
  • -Curadores;
  • -Testamenteiros;
  • -Servidores públicos;
  • -Auxiliares de justiça;
  • -Escrivão;
  • -Liquidantes;

Etc.

Mandatários

Os mandatários, ou procuradores, não podem arrematar o bem ou produto por ser quem administra determinado patrimônio, com autorização, podendo inclusive vender o patrimônio.

Juízes e membro do Ministério Público

Nesse caso, a exclusão se estende ao local onde eles atuam, ou menor, onde eles têm autoridade. Por exemplo, juízes e membros do Ministério Público não podem arrematar qualquer coisa em um leilão realizado na localidade onde eles servem.

Tutores

A função de um tutor é zelar pelo bem ou produto de um terceiro, bem como curadores, testamenteiros, liquidantes e administradores, cuja responsabilidade é guardar e administrar esse bem.

Leiloeiros

O leiloeiro é o responsável pela venda do bem ou produto de terceiros, sendo assim, no leilão onde eles participarem como tal estão proibidos de arrematar a propriedade.

Advogados de alguma das partes

Para evitar possíveis conflitos e promover a transparência e a legalidade do leilão, advogados que representam ambas as partes também estão incluídos na lista de pessoas que não podem participar em um leilão.

Para concluir, qualquer pessoa ligada ao leilão que possua a responsabilidade sobre a administração, cuidados do patrimônio do proprietário ou que seja responsável pelos interesses públicos e privados deste bem em questão não poderão arrematá-lo.